O Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau informa aos seus associados e ao público geral sobre um desenvolvimento legislativo importante para o setor de turismo. A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 20/25, que propõe a criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo central dessa iniciativa é estabelecer um conjunto de regras claras para proteger os viajantes que visitam o Brasil.
A proposta não se limita a definir os direitos básicos dos turistas; ela também institui a Política de Assistência ao Turista em Emergência. Isso significa que haverá um protocolo para situações inesperadas como enchentes, epidemias ou outras crises, visando garantir suporte e medidas de proteção aos visitantes.
De autoria da deputada Renata Abreu, o projeto estabelece normas claras que as empresas do setor turístico deverão seguir para assegurar um atendimento adequado e prevenir abusos. Além disso, o Código prevê sanções administrativas e penais para o seu descumprimento, alinhando as penalidades com as já existentes no Código de Defesa do Consumidor.

Romero Rodrigues, relator do projeto
Houve uma alteração importante no texto pelo relator, deputado Romero Rodrigues. Inicialmente, havia uma garantia de vale-compra em casos de serviços não executados por emergência. A nova redação agora prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, que podem incluir o vale-compra, desde que haja um acordo com o consumidor. Essa mudança busca flexibilizar a operação em situações excepcionais, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
Entre os direitos básicos dos turistas previstos no projeto, destacam-se:
- Receber informação correta, clara, precisa, ostensiva e em português, espanhol e inglês sobre o serviço turístico.
- Ter a execução adequada do serviço contratado ou anunciado, incluindo assistência em emergências.
Em situações de emergência, os prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências) terão deveres específicos, como:
- Oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde.
- Não cobrar valor acima da média das diárias por estadia adicional imposta pela emergência.
- Não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar ao local de acomodação devido à crise.
Para se tornar lei, o Projeto de Lei 20/25 ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara, e, posteriormente, pelo Plenário. Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal.
O Angra e Ilha Grande CVB acompanhará de perto a tramitação desse projeto. Compreendemos que a implementação de um Código de Defesa do Turista e de uma política de assistência em emergências é um passo que visa fortalecer a confiança dos viajantes no Brasil como destino, impactando positivamente a percepção de segurança e qualidade dos serviços oferecidos em nossa própria região.
Fonte: Câmara dos Deputados